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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 14:50
Família e Processual Civil. Ação de Alimentos,guarda e partilha
Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Abril de 2012 - 10:25
Família. União estável posterior à separação judicial. Partilha.
Ausência de demonstração da propriedade da íntegra dos bens alegados. Divisão dos bens incontroversos.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 11:41
Partilha verbal de bens de casal deve ser comprovada
Comprovada a existência de união estável com posterior dissolução, imperiosa a partilha igualitária
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 17:24
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 12:06
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 14:09
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 15:03
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 10:24
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2011 - 16:29
Negada partilha de bens para ex-companheira de idoso
O magistrado informou que nenhuma prova documental comprovou a participação da autora na aquisição dos bens do casa
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 18:49
Direito de família. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha.
Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade. Anulação decretada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 09:56
Agravo de instrumento. Guarda de menor. Alimentos. Partilha de bens.
O FGTS constitui provento pessoal do trabalho, devendo o valor correspondente ser excluído da meação, segundo artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil. Valores de FGTS que não podem ser partilhados, pois que não se comunicam.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2009 - 13:44
Pensão e partilha: controvérsias são decididas no STJ
As diversas formas de colocar um ponto final ao casamento ou união estável, de maneira amigável ou não, são objeto de milhares de ações que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2022 - 16:27
Literatura Russa e inventário e partilha no direito brasileiro
inventário e partilha e sobre a remoção do inventariante que é mau gestor do acervo hereditário. a
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2020 - 10:37
Divórcio Extrajudicial com Partilha de bens e filhos menores
Divórcio Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 12:37
A Partilha de Bens na Dissolução da União Estável
O presente trabalho objetiva o estudo da união estável e o direito sucessório dos companheiros. Com passar dos anos, a família, dentro do conceito jurídico, foi um dos organismos que mais sofreu alterações, justamente em virtude da mutabilidade natural do homem, que vigorou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, demonstrando a evolução da união estável no campo legislativo e suas posições doutrinárias. Com o intuito de demonstrar a evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro ao longo da legislação civil brasileira sobre o enfoque da Constituição Federal de 1988, demonstrando como o direito do cônjuge afetou positivamente o do companheiro em caráter sucessório. Com o advento da Constituição Federal de 1.988, a união estável foi elevada como categoria de entidade familiar, sendo equiparada ao instituto do casamento. A união estável é um importante instituto familiar. Os cônjuges devem, conjuntamente, exercer, o direito e o dever relativos à sociedade conjugal, no podendo um cercear o direito do outro. Dessa forma, buscou-se, assim, humanizar as relações de família, suprimindo a prevalência da vontade marital, diante da preocupação com a igualdade entre cônjuges.